O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que alguns estados brasileiros garantam a diferenciação de gênero nos requisitos para aposentadoria de policiais civis. Segundo a decisão, as mulheres devem ter condições mais favoráveis, como redução de idade e tempo de contribuição.
A medida cautelar, concedida pelo ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, suspendeu trechos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que havia igualado as regras para homens e mulheres, eliminando um benefício vigente na Constituição Federal.
A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), que argumentou que a mudança promovida pela reforma previdenciária violava o princípio da igualdade material, ao ignorar as particularidades das mulheres no exercício da profissão policial.
O STF acolheu o argumento, destacando que a Constituição sempre previu tratamento diferenciado para mulheres em matéria previdenciária, como forma de compensar desigualdades sociais e laborais. O Tribunal Pleno decidiu por unanimidade, e determinou que o Congresso Nacional edite uma norma para corrigir a inconstitucionalidade e mantenha, até lá, a "regra geral" de redução de três anos nos prazos de aposentadoria para mulheres policiais.
Dino determina a intimação dos estados que não cumpriram ou não se manifestaram (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Alagoas, Pernambuco, Piauí e Rondônia) para observarem a "regra geral" de três anos de redução para todos os prazos referentes às mulheres policiais civis, até que uma diferenciação de gênero adequada seja estabelecida em suas legislações internas.
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