O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), através da 12ª Câmara Cível, determinou que as produtoras de eventos T4F Entretenimento S/A e Metropolitan Empreendimentos S.A indenizem três consumidores de Muriaé (MG) pelo cancelamento repentino do show internacional da cantora Taylor Swift – "The Eras Tour", marcado para 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, devido às condições climáticas.
Segundo o processo, os consumidores haviam comprado os ingressos com antecedência e argumentaram que, diante da previsão de chuvas fortes, raios e calor extremo, o cancelamento deveria ter sido comunicado antes. No entanto, a decisão foi anunciada apenas quando os fãs já estavam dentro do estádio.
As produtoras alegaram, em recurso, que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior (fortuito externo), o que isentaria sua responsabilidade civil. Também afirmaram que não deveriam arcar com despesas fora do contrato e que a situação não passou de um mero aborrecimento, não justificando indenização por danos morais.
A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, destacou que "o cancelamento abrupto do evento, quando já havia indícios claros de sua inviabilidade, configura fortuito interno e falha na prestação do serviço". Segundo ela, as empresas tinham o dever de adotar medidas preventivas e de planejamento, o que as torna responsáveis pelos prejuízos sofridos pelos consumidores.
As empresas foram condenadas a pagar R$ 2.025,60 por danos materiais e R$ 4 mil a cada consumidor por danos morais. A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima.
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